Na reunião realizada nesta terça-feira (10) com a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban), o Comando Nacional dos Bancários garantiu a manutenção de todos os diretos firmados na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria. Uma cláusula do aditivo assinado estabelece que nenhuma alteração legislativa modificará os termos estabelecidos na CCT para evitar surpresas negativas no futuro. “Esse aditivo é um avanço. Ele resgatou o que estava estabelecido no artigo 224 da CLT. Na Convenção coletiva não estava expresso que a jornada deve ser de seis horas de segunda a sexta-feira e o sábado é dia útil não trabalhado. O aditivo deixou isso expresso”, afirmou a presidenta da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), Juvandia Moreira, que é uma das coordenadoras do Comando Nacional dos Bancários.

“A negociação foi difícil, mas conseguimos chegar à redação de um aditivo que não permite qualquer alteração à nossa CCT e ainda melhora os ternos firmados em certos pontos, como a definição expressa de que a jornada deve ser cumprida de segunda a sexta-feira”, explicou a presidenta da Contraf-CUT.

Pontos que seriam alterados pela Medida Provisória (MP) 905/2019, como a jornada de seis horas, a não abertura das agências bancárias aos sábados e a negociação da Participação nos Lucros e/ou Resultados pelos sindicatos foram mantidas conforme prevê a CCT da categoria. “O aditivo que assinamos hoje contempla o que reivindicamos e neutraliza os efeitos da MP 905 sobre a categoria”, observou a presidenta do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região, Ivone Silva, a outra coordenadora do Comando Nacional, completou.

A íntegra das informações está disponível no site da CUT.

notice
Jornada, folga aos sábados e negociação da Participação nos Lucros e/ou Resultados pelos sindicatos foram mantidas
0 respostas

Deixe uma resposta

Want to join the discussion?
Feel free to contribute!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *