Instituída em 2006 para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, a lei 11.340 é agora oficialmente denominada “Lei Maria da Penha”. É o que determina a lei 15.212, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e publicada no Diário Oficial da União na sexta-feira (19.set.2025).

A farmacêutica bioquímica Maria da Penha Maia Fernandes tornou-se símbolo do enfrentamento da violência contra a mulher ao expor, em 1998, na Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA (Organização dos Estados Americanos), a omissão do Estado brasileiro diante a violência que havia sofrido.

Diante da denúncia, em 2001 a comissão da OEA responsabilizou o Brasil pela violação dos direitos de Maria da Penha e recomendou o aprimoramento da legislação. A pressão internacional colaborou para a criação da Lei 11.340, que tem sido aprimorada ao longo dos anos e já era conhecida informalmente pelo nome da farmacêutica.

A oficialização da denominação foi proposta pelo Congresso no PL 5.178/2023, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). No Senado, o projeto de lei foi aprovado pelo Plenário em 26 de agosto, com parecer favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR) na Comissão de Direitos Humanos (CDH).

As informações são do site Poder 360.

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