O Ministério Público emitiu nessa segunda-feira (2) parecer contrário a recurso da Prefeitura em ação civil pública que visa proteger o entorno do Museu Julio de Castilhos de grandes construções. A ação, ajuizada pela Associação dos Amigos do Museu Julio de Castilhos (AJUC), pede que o Município inclua as restrições específicas de altura da área, previstas no tombamento do imóvel, no Decreto nº 23.270/2025 que regulamenta o Programa de Reabilitação do Centro Histórico de Porto Alegre.

A AJUC obteve uma liminar no último dia 4. A juíza Patricia Antunes Laydner, da Vara Regional do Meio Ambiente do TJ-RS, destacou em sua decisão a portaria que tombou o Museu, em 2002, estabeleceu que “o zoneamento de alturas prevê edificação de no máximo 15 pavimentos ou 45 metros, preservando a visibilidade do Bem Tombado e a homogeneidade da área de entorno”. A magistrada decidiu que, enquanto não incluída expressamente no Decreto Municipal a limitação de altura máxima de 45 metros para edificações no entorno do Museu de História Julio de Castilhos, fica vedada qualquer aprovação de projeto construtivo ou de reforma no local.

A Prefeitura alegou que não incluiu a proteção ao Museu no Anexo I do Decreto, espaço em que constavam as áreas de proteção ao patrimônio histórico e cultural, incluindo seus entornos, por uma “decisão técnica e discricionária”, mas que a proteção estadual permaneceria válida. Para a juíza, a omissão pode comprometer a segurança jurídica e a efetividade da proteção ao imóvel tombado.

O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado do Rio Grande do Sul (IPHAE), órgão responsável pelo tombamento do Museu, também manifestou preocupação. Em ofício, o Instituto afirmou que “um empreendedor ou projetista, ao consultar o Anexo I, poderá ser induzido a acreditar que na área de entorno do bem tombado estadual – Museu Julio de Castilhos -, conforme consta no referido anexo, é dada a possibilidade de construções com até 90 metros de altura, ferindo diretamente a Portaria de Entorno do referido prédio, que autoriza e limita em 45 metros no máximo”.

Em seu recurso, a Prefeitura alega que há indevida interferência do Poder Judiciário nas atribuições da Administração Pública, além de paralisar injustificadamente uma política pública fundamental para a revitalização da área central da Capital. O Município reforça que seria redundante incluir a proteção ao Museu Júlio de Castilhos no texto do Decreto, uma vez que já há norma estadual sobre o tema. Ainda segundo o recurso, a suspensão impede a geração de empregos, arrecadação de tributos e melhorias urbanas.

Para a procuradora de Justiça Carla Carpi Nejar, o recurso do Município deve ser negado pelo Judiciário. “Embora a municipalidade garanta que tal lacuna normativa não prejudicará a proteção do imóvel em questão, certo é que o fato de o decreto dispor sobre as alturas máximas para várias zonas do bairro – que variam entre 60 metros e 130 metros – e nada referir a respeito dos mesmos critérios para os bens tombados pode, eventualmente, induzir empreendedores a erro, criando uma expectativa de elaboração de projetos acima de 45 metros de altura nas adjacências do museu”, afirma.

A procuradora ressalta, ainda, que deve ser observada a precaução na tutela do patrimônio cultural brasileiro e acrescenta que “se deve priorizar medidas preventivas, ainda que não se tenha certeza da possibilidade de ocorrência de dano”. Para Carla Carpi Nejar, o custo para o Município corrigir o decreto é pequeno. “O simples esclarecimento, no Decreto Municipal n.º 23.270/2025, acerca da condicionante de altura máxima para edificações nos arredores do Museu Júlio de Castilhos, como pretende a parte autora, sanaria desentendimentos, sem impor ao ente municipal um ônus desproporcional”, ressalta.

As informações são do site Sul21.

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