É impossível ao leitor mais atento não traçar um paralelo claro e inequívoco entre a experiência inglesa e a brasileira, onde o extremo controle de armas nas mãos dos civis vem sendo usado e implementado desde o nosso descobrimento, não para a redução da criminalidade e violência, mas apenas para o controle social.

(Violência e Armas – Joyce Lee Malcolm)

CF/88, Art.5˚ Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade (grifo meu), à igualdade, à segurança (…)

Com bastante tristeza embora nenhuma surpresa, li a seguinte noticia publicada pelo excelente jornal Gazeta do Povo:

Na tarde desta terça-feira (18), o plenário do Senado derrubou o decreto do porte de armas assinado em maio pelo presidente Jair Bolsonaro. A iniciativa é do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), autor do projeto (PDL 233/2019) que susta o decreto do governo (9.785/2019). Ao todo, 76 senadores votaram, com placar de 47 votos a 28 a favor da derrubada do decreto presidencial.

Com a aprovação, o projeto segue para a análise da Câmara dos Deputados. Se aprovada a versão do PDL do Senado, o decreto de Bolsonaro perde definitivamente a validade.

O decreto publicado pelo presidente Jair Messias Bolsonaro era uma promessa de campanha que foi cumprida, mas que se chocou com a mentalidade de bandidolatria (onde o criminoso é exaltado e protegido em detrimento da vitima) e o notório interesse da ala esquerdista de ter maior controle social. O estatuto do desarmamento falhou em garantir segurança para a população e foi baseado em um entendimento ideológico sobre o que seria melhor para a sociedade. O artigo 35 do estatuto, que tratava de proibir a circulação de venda de munição e armas em todo o território brasileiro, foi rejeitado por parcela expressiva da população no referendo popular de 2005, 63,94% foram contra o artigo enquanto 36,06% tiveram parecer favorável a este. O CEL Jairo Paes de Lira, Porta-Voz do Movimento Pela Legítima Defesa, deixa claro a torpeza do estatuto que prometia ser o inicio de uma queda vertiginosa da violência, no prefacio do livro Mentiram Para Mim Sobre o Desarmamento:

O chamado Estatuto do Desarmamento (lei no 10.826/2003) foi imposto à população brasileira em dezembro daquele ano, graças à frouxidão e à submissão do Legislativo ao Executivo. E foi “vendido” pela propaganda oficial como panacéia para acabar com o crime violento. Logo depois, ao perceber que essa idéia-força não funcionava, pois, exceto em São Paulo, os índices continuaram a subir, tendo como caso mais extremo o da cidade do Rio de Janeiro, o Governo Federal mudou de tática: passou a afirmar que a lei não viera para desarmar os criminosos, trabalho que competia à Polícia, mas para desarmar mesmo as pessoas de bem, a fim de evitar os tais crimes de relacionamento.

O decreto 9785 assinado no dia 8 de maio de 2019 e que foi alterado pelo decreto 9797 assinado no dia 21 de maio, onde se corrigiu imprecisões técnicas e novos limites para compra de munições e aquisição de armas para os CACS( caçadores, atiradores e colecionadores), veio para diminuir a mentalidade intervencionista , controladora e manipuladora do estado que deseja que o cidadão esteja inerte e frágil diante de uma ameaça real ao seu direito a vida. O senado brasileiro mostra que a democracia brasileira não morreu, mas agoniza. A luta ainda não acabou uma batalha foi perdida, mas não a guerra… A guerra pelo meu direito de defender minha vida diante de uma situação de perigo real e imediata.

As pessoas têm um direito natural à defesa própria, e Blackstone acreditava que nenhum governo poderia privá-las disso, já que nenhum governo poderia proteger o indivíduo em seu momento de necessidade, “alguém deve lembrar de que há muitos lugares onde a sociedade não pode estar, ou não pode estar a tempo” (…)

Violência e Armas – Joyce Lee Malcolm

Carlos Alberto Chaves P. Junior – jrchavesespanhol@gmail.com

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