O PDT Nacional protocolou nessa terça-feira (18) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7067 no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a venda da Corsan pelo governo do Rio Grande do Sul. A ação argumenta que artigos da lei que autorizou a desestatização da companhia são contraditórios ao art. 14 da lei 14.026/2020 (Marco do Saneamento Básico) e estão em desconformidade com artigos da Constituição Federal.

Segundo este artigo, a empresa pública que quiser transferir o controle acionário para uma empresa privada deve substituir os contratos de programas vigentes por “novos contratos de concessão”. O PDT argumento que o termo aditivo enviado aos municípios pelo governo estadual é ilegal, já que deveria ter sido apresentado um novo contrato de concessão e não um Aditivo ao Contrato de Programa. A ação argumenta que um novo contrato deveria ainda ser precedido de autorização de Lei Municipal, aprovada pelas Câmaras Municipais, o que não ocorreu.

O PDT argumenta que diversos estudos têm demonstrado tecnicamente que a companhia tem capacidade econômica de cumprir as metas do marco regulatório, destacando que a Corsan teve um superávit de mais de R$ 1,5 bilhão nos últimos cinco anos e teria capacidade de captação de investimento de R$ 14,94 bilhões até 2033. “A Corsan não retira um centavo do tesouro do Estado, cobrindo todos os seus custos e fazendo investimentos através da tarifa que cobra. Assim, trata-se de um mito a alegação de que impostos arrecadados deixam de ir para a saúde, educação e segurança para irem para a companhia. A Corsan é autossustentável e entrega em média R$75 milhões anuais aos cofres do Estado. Ou seja: não há motivos para entregar a companhia para a iniciativa privada”, diz a deputada estadual e líder da bancada do PDT na Assembleia Legislativa, Juliana Brizola

A ADI proposta pelo PDT visa, em caráter liminar, obter medida cautelar de urgência para suspender os atos de alienação da Corsan até que seja julgado o mérito da ação, tendo em vista as claras ilegalidades dos termos aditivos assinados que trazem severas inseguranças jurídicas, capazes de trazerem prejuízos irreparáveis ao Estado.

As informações são do site Sul21.

0 respostas

Deixe uma resposta

Want to join the discussion?
Feel free to contribute!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *