O plenário da Câmara dos Deputados rejeitou, nesta quinta-feira (7), todos os pedidos de alteração feitos pela oposição para a reforma da Previdência. Durante a sessão de votação dos destaques (sugestões de mudança), os parlamentares recusaram, por exemplo, a supressão do trecho da PEC 6 que prevê pensão inferior ao salário mínimo nos casos em que há acumulação com outras fontes de renda.
Apresentado pelo PCdoB, o destaque foi rejeitado por 339 votos contrários e 153 favoráveis. Partidos como PP, MDB, PTB, PSL, PL, PSD, PRB, DEM, PSDB, Pros, PSC, Solidariedade, Podemos, Cidadania, Novo, Avante e Patriota orientaram os membros a votarem contra o pedido da oposição, que aglutinou apoio das siglas PT, PSB, PDT, Psol, PCdoB, PV e Rede.
Para votarem contra, os apoiadores do texto do governo argumentaram, entre outras coisas, que a aprovação do destaque levaria a uma economia de R$ 38 bilhões a menos no montante previsto em uma década, caso a PEC seja definitivamente aprovada. “É a argumentação que eles sempre fazem, que desconhece a realidade social do país, que é de profunda desigualdade na distribuição de renda e extrema pobreza. Esse argumento é absolutamente cruel, mesmo porque nós sabemos que esse valor não significa um ponto percentual na taxa de juros que os bancos levam todo ano”, comparou o líder do PCdoB, Daniel Almeida (BA).
A disputa em torno do pedido do partido contou com um elemento que ajudou a esquentar o jogo: na terça (6), após pressão das bancadas evangélica e feminina, o secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, editou uma portaria segundo a qual nenhum segurado incluso na regra de pensão por morte possa receber menos de um salário. A promessa do governo é de que o dispositivo será convertido em lei após a promulgação da reforma.
A líder da minoria, Jandira Feghali (PCdoB-RJ), criticou a iniciativa e ressaltou que a medida se antecipa à decisão que será tomada pelo Senado – que ainda precisa votar a PEC em dois turnos distintos. “Essa portaria é completamente inconstitucional porque ela só poderia ser publicada quando a Constituição for de fato mudada, ou seja, quando ela admitir que uma pensão pode ser menor que o salário mínimo. Hoje, a Constituição não permite”, pontuou a líder, acrescentando que, pelo fato de estar fora das normas, a portaria não foi disponibilizada no sistema do governo.
As informações são do site Brasil de Fato.




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