“Posição. Prepara. Fogo”. As cápsulas de munição caíam do revólver 38 milímetros em um intervalo curto. Cada disparo seguia uma trajetória linear até chegar no alvo de papelão. O desenho da silhueta de uma pessoa ia se desintegrando. Um no ombro, outro no pescoço, outro no tórax.

“90% de aproveitamento”, disse o instrutor. “Ele só precisava de 60% para passar.”

Fernando Alvino frequenta o Clube de Tiros Magaldi há 30 anos. Atira, no entanto, há bem mais tempo que isso. No início de 2019, aproveitou uma tarde de terça-feira para renovar seu porte. “O porte responsável passa pelo treinamento. Ter uma arma é coisa séria. Se não praticar, a memória muscular some e, se um dia precisar ser usada, pode ser muito mais perigoso”.

A cada década, mais ou menos, ele refaz o curso de preparo técnico. “Aprendi coisas que não se imagina. Não é só pegar a arma e atirar. Deve haver prática e, além disso, noção se segurança”. Na primeira vez que comprou uma arma, Fernando não precisou comprovar qualquer conhecimento sobre práticas de tiro.

Em vigor desde 2005, o Estatuto do Desarmamento completou 15 anos em dezembro de 2018. Antes de vigorar, a lei permitia certa flexibilidade na compra e na posse de armamentos. “Precisão e eficácia”, “Forte como um tanque” e “Seguro você vive melhor” eram algumas das frases comuns em propagandas de armas de fogo que circulavam até a proibição, no início dos anos 2000.

A partir de 2004, passou a  ser regra ter no mínimo 25 anos de idade para pedir o registro de porte e posse de armamentos. Além disso, passou a ser necessário comprovar idoneidade por meio de certidão de antecedentes criminais fornecidas; ter residência fixa; provar ocupação lícita e capacidade técnica e de aptidão psicológica. O interessado também não pode estar respondendo inquérito policial ou processo criminal.  Por último, a solicitação passou a contar com uma declaração de efetiva necessidade. Se, por 15 anos, os critérios que determinavam se a pessoa poderia ou não possuir uma arma de fogo passavam por certa subjetividade, agora, com a assinatura do Decreto N˚ 9.685, protocolado pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) os parâmetros estão mais delimitados.

A posse de arma

O decreto altera o trecho relativo à comprovação de “efetiva necessidade” da posse. Agora, há uma lista de situações que se enquadram como efetiva necessidade de possuir uma arma, como: ter estabelecimento comercial, morar em área rural, morar em cidades de Unidades da Federação com índice de homicídio superior a 10 por 100 mil habitantes.

No entanto, esse índice, atualmente, é superado por todos os 27 estados brasileiros. São Paulo, que conta com a menor taxa de assassinatos, mantém números em torno dos 10,9 homicídios por 100 mil habitantes.

A íntegra das informações estão disponíveis no site Sul21.

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