A Secretaria Municipal da Saúde confirmou que a vacinação contra Covid-19 de crianças com 10 e 11 anos com comorbidades e com deficiência permanente, além de crianças indígenas e quilombolas de 5 a 11 anos, começa nesta quarta-feira (19), em Porto Alegre. A Secretaria manterá sete pontos de vacinação na cidade.

Com o objetivo de orientar serviços e profissionais da saúde sobre o processo de vacinação, a Diretoria de Vigilância em Saúde emitiu, segunda-feira (17), uma Nota Técnica específica, com as orientações do Governo do Estado e o Plano Nacional de Vacinação contra Covid-19, do Ministério da Saúde.

Para receber a primeira dose da vacina pediátrica da Pfizer,  os pais ou responsáveis pelas crianças deverão fazer a comprovação da condição de saúde (exceto Síndrome de Down) e apresentar documento de identidade do responsável e da criança. A segunda dose será administrada em um intervalo de oito semanas

Os pais ou responsáveis devem estar presentes no momento da vacinação e manifestar concordância com a imunização. Em caso de ausência de pais ou responsáveis, a vacinação deverá ser autorizada por um termo de assentimento por escrito.

A Secretaria também divulgou as seguintes informações sobre o processo de vacinação das crianças:

Comorbidades/condições crônicas: obesidade e obesidade grave, pneumopatias crônicas grave (como asma e fibrose cística), neoplasias, crianças vivendo com HIV, doença reumatológica, doença renal crônica, doença congênita, rara, genética, doenças cardiovasculares, diabetes do tipo 1 ou criança insulino-dependente, cirrose hepática, doença renal crônica, hemoglobulina grave.

Comprovação: Apresentação de receita, laudo de exame, relatório/laudo médico, que tenha descrito a comorbidade/condição crônica conforme lista incluída no Quadro 1 da Nota Técnica. Em relação a prazo, qualquer documento que comprove um diagnóstico em que não há cura conhecida pode ser válido independente da sua data. O documento será retido no local de vacinação.

Crianças com deficiência permanente: Este grupo inclui limitação motora que cause grande dificuldade ou incapacidade para andar ou subir escadas; crianças com grande dificuldade ou incapacidade de ouvir mesmo com uso de aparelho auditivo; crianças com grande dificuldade ou incapacidade de enxergar mesmo com uso de óculos; crianças com alguma deficiência intelectual permanente que limite as suas atividades habituais, como ir à escola, brincar, etc.

Comprovação: laudo médico que comprove a deficiência, cartões de gratuidade no transporte público, documentos comprobatórios de atendimento em centros de reabilitação ou unidades especializadas no atendimento de pessoas com deficiência, documento oficial de identidade com a indicação da deficiência. O documento é válido independente da sua data. Também vale como comprovação o Prontuário Eletrônico (E-SUS PEC). Nesse caso, não há necessidade de apresentação de outros laudos ou documentos.

As informações são do site Sul21.

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